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09 de maio de 2004

AMPARANDO OS DESAMPARADOS

1 Timóteo 5.3-16

A Igreja cristã sempre esteve atenta às injustiças sociais e aos necessitados à sua volta. Numa sociedade em que não havia leis sociais nem instituições de amparo a órfãos, viúvas, enfermos e idosos, ela se organizou para socorrê-los, tornando-se, assim, precursora e mãe das atuais leis e instituições sociais. Numa época em que viúvas viviam em miséria e sofrimento, a Igreja organizou um serviço de amparo a elas. Para evitar abusos e sobrecarga à Igreja, o apóstolo Paulo recomenda empenho no socorro às viúvas, mas estabelece critérios: O primeiro critério: É dever filial honrar aos progenitores, amparando-os em suas necessidades. Filhos ou netos, “devem cumprir seus deveres religiosos cuidando bem de todos os seus parentes. Assim pagarão o que receberam de seus pais e avós, pois Deus gosta disso” (v. 4). Dentro e fora da Igreja, a família é a primeira e a maior responsável pelo amparo dos seus. O segundo critério é a idade. Quem pode trabalhar e cuidar de si, deve fazê-lo, evitando-se preguiça, dependência e desvio de recursos destinados aos realmente necessitados. O terceiro critério é a fé. A Igreja tem o dever de socorrer aos da família da fé, de vida comprovadamente cristã. Não negará auxílio aos de fora! Mas junto com o socorro material, alcançar-lhes-á o Evangelho. Junto com o pão, também a salvação. Um quarto critério é o engajamento dos assistidos no serviço social. Compartilhar o amor recebido edifica aquele que é amparado. Em vez de esmola, serviço compartilhado!